Leygos

Uma plataforma online para facilitar a compreensão de documentos legais publicados no Diário da República.


Em vez de lidar com a complexidade habitual desses textos, o Leygos simplifica-os. Saber mais...

Direito da Família

Decreto-Lei n.º 43/2024  -
Decreto-Lei n.º 43/2024 -

Apoio habitacional fortalecido e simplificado para famílias portuguesas

Imagina que a política de apoio à habitação é como um clima volátil no mercado habitacional: por vezes há crises (chuva), por vezes estabilidade (céu limpo). Anteriormente, as famílias tinham que se orientar neste clima apenas com um chapéu-de-sol (os apoios prévios). Agora, com o Decreto-Lei n.º 43/2024, é como se lhes fosse fornecido um guarda-chuva sólido e uma bússola (novos apoios e normas simplificadas) para melhor se guiarem e se abrigarem, assegurando que a chuva não os afete tanto e que encontrem o caminho para uma habitação de confiança a um preço conveniente.

Portaria n.º 158/2024/1
Portaria n.º 158/2024/1

Creches gratuitas alargadas para famílias e futuro de Portugal

Imagine um parque com diversas árvores frutíferas cercadas por uma grande cerca, anteriormente acessíveis apenas a quem detinha uma chave especial. A Portaria n.º 158/2024/1 representa a decisão de abrir um portão para todos, permitindo que mais famílias, independentemente de suas chaves especiais, possam entrar e desfrutar uniformemente das frutas - neste caso, o acesso à educação pré-escolar sem custos. Para o cidadão comum em Portugal, isso significa colocar mais dinheiro no bolso a cada maz, uma vez que não terão que pagar por creches privadas lucrativas para seus filhos, e a possibilidade de um equilíbrio mais saudável entre o trabalho e a vida pessoal, contribuindo assim para um ambiente mais propício para criar uma família.

Aviso n.º 37/2024/1
Aviso n.º 37/2024/1

Hungria restringe descoberta de documentos em litígios

Imagine que Portugal e a Hungria são dois vizinhos que acordaram facilitar a vida um do outro, trocando informações diversas por cima do muro que os divide. Este documento é como um aviso afixado no muro a anunciar que a Hungria agora só aceitará pedidos muito específicos – só passará aquelas informações que o vizinho Portugal identificar claramente e de que realmente necessitar para resolver um impasse complicado. Para o comum cidadão português, isto significa que se precisar de provas vindas da Hungria num processo judicial, terá de ser bastante mais preciso nos seus pedidos. Trata-se de uma pequena mudança na dinâmica do quotidiano, mas que pode fazer uma grande diferença em casos de litígio que atravessam as fronteiras dos dois países.

Aviso n.º 28/2024/1
Aviso n.º 28/2024/1

Botsuana adere à Convenção Internacional sobre Alimentos

Imagina um campo de futebol onde cada país é um jogador. Até agora, quando um jogador de Botsuana tinha a obrigação de 'passar a bola' de pensão alimentícia para outro país, como Portugal, não existiam regras claras sobre como esse 'passe' deveria atravessar as fronteiras. Com a adesão de Botsuana à Convenção da Haia, estabelece-se um 'regulamento' ao qual todos concordam em seguir, assegurando que esses pagamentos cheguem ao seu destino. Desta forma, para o cidadão comum em Portugal, seja pai ou mãe à espera de recursos provenientes de alguém em Botsuana, o jogo torna-se mais justo e previsível.

Declaração de Retificação n.º 21A/2024/1  -
Declaração de Retificação n.º 21A/2024/1 -

Correções importantes na comparticipação de fórmulas infantis

Imagina que a tua família tem uma receita especial para um bolo, mas alguns dos ingredientes são caros e difíceis de encontrar. O governo decide ajudar, suportando parte do custo desses ingredientes. Depois, apercebe-se de que cometeu um erro nos valores pagos na receita original. Agora, com esta Declaração de Retificação, ajustam-se os montantes, tal como se retificasse a quantidade de farinha e açúcar que o governo contribui para o bolo. No fim, as famílias com receitas mais complexas (alergias graves) recebem mais apoio, enquanto as que têm necessidades um pouco menores recebem menos. Para os cidadãos comuns de Portugal, isso significa mais suporte onde é mais necessário e uma gestão mais equitativa dos recursos do Estado.

DecretoLei n.º 26/2024  -
DecretoLei n.º 26/2024 -

Digitalizando a Justiça: Uma Nova Era de Resolução de Litígios

Imagine que a justiça em Portugal é como um labirinto complexo e demorado, onde resolver disputas ou litígios pode ser uma jornada longa e cansativa para o cidadão comum. Agora, graças ao Decreto-Lei n.º 26/2024, esse labirinto está sendo equipado com uma nova ferramenta de navegação: a Plataforma RAL+. É como se todos os habitantes de Portugal recebessem um GPS para navegar pelo mundo da justiça de forma mais direta e eficiente. Com esta plataforma, desde disputas familiares até questões laborais podem ser endereçadas e solucionadas através de poucos cliques, tornando o sistema de justiça não apenas mais acessível, mas transformando a experiência associada a este num processo menos intimidador e mais amigável. Esta mudança não altera o labirinto em si, mas fornece uma maneira mais simples e rápida de atravessá-lo, impactando positivamente a vida do cidadão médio ao reduzir o tempo e possivelmente o custo associado à resolução de litígios.

Aviso n.º 11/2024/1
Aviso n.º 11/2024/1

A unir terras pela adoção

Este documento atua como uma ponte a ligar duas terras separadas, simbolizando esforços de cooperação internacional para o melhoramento da vida das crianças através da adoção.

Aviso n.º 10/2024/1
Aviso n.º 10/2024/1

Mudanças na cooperação internacional

Imagine-se a jogar um jogo de tabuleiro cooperativo onde cada jogador representa um país e todos concordaram com as regras do jogo antes de começar. A Austrália designou um novo líder para uma das suas peças (Tasmânia), afetando a cooperação no objetivo do jogo.